Entenda aqui sobre associações

Entenda o que é uma associação e como ela integra o terceiro setor

O universo das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), composto pelas organizações sem fins lucrativos que prestam serviços de relevância social e atuam em áreas como a promoção da saúde, cultura, educação e defesa do meio ambiente, é basicamente formado por duas pessoas jurídicas: associação e fundação.

A associação é a pessoa jurídica mais comum entre as organizações que compões o terceiro setor. Ou seja, a maioria das OSCs que conhecemos são associações.

Graacc, AACD, Instituto Ronald McDonald e Greenpeace são exemplos bastante conhecidos de associações. Atuam sempre em prol atendimento dos direitos básicos da cidadania, promovendo a saúde, cultura, educação, meio ambiente, etc.

Para que o conceito seja bem compreendido, vamos nos aprofundar sobre o assunto neste blog.

O que é Associação? O que diz a Lei?

De acordo com o Código Civil brasileiro, no Titulo II (que regimenta sobre as Pessoas Jurídicas), no Capítulo I (sobre as Disposições Gerais), artigo 44 parágrafo I, as associações são descritas como pessoas jurídicas de direito privado, como segue:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I – as associações;

II – as sociedades;

III – as fundações.

IV – as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

V – os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

§ 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

§ 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

§ 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

Ainda de acordo com o Código Civil, no Capitulo II, que dispões especificamente sobre As Associações:

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Traduzindo – O que é Associação?

Associação é uma organização, uma pessoa jurídica de direito privado, formada por grupo de pessoas que possuem um interesse comum e que visam perseguir um objetivo ou prestar um serviço de interesse da sociedade.

A atividade que a associação presta não pode ter fim lucrativo, embora possa ter receita. Como toda pessoa jurídica, as associações devem buscar o superávit. Caso tenham sucesso e operem com receita positiva, o lucro não pode ser distribuído, e sim reempregado na sua atividade. É importante ressaltar que aqui estamos falando de associações sem fins lucrativos. Quando a associação atende a um objetivo de caráter mercadológico ou pessoal, ela pode juridicamente ser classificada como Associação, mas não se enquadra no Terceiro Setor, não é uma OSC.

Associações parceiras do Doar Fácil

Todas as instituições, as OSCs que são parceiras do Doar Fácil são associações sem fins lucrativos. Mesmo as que possuem a palavra “Instituto” no nome fantasia são associações, já que o termo instituto é apenas um conceito nominal, não jurídico.

Todas as associações do terceiro setor defendem uma importante causa social e dependem da participação da sociedade para realizar suas atividades. Assim, deixamos aqui a relação de associações parceiras do Doar Fácil para você conhecer e, se quiser, ajudar! Você pode contribuir através de uma doação online única ou mensal. Basta clicar no nome da instituição desejada, fazer seu cadastro na plataforma online de captação de recursos da instituição e fazer a sua contribuição.