O QUE É ONG?

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O que é ONG

Para entender o que é ONG, você precisa saber que se trata apenas de um conceito. É uma sigla que oficialmente não existe, mas que pode, sim, ser usada e serve para designar entidades que, como o próprio termo resume, não integram o governo. É como se fosse um apelido para entidades privadas da sociedade civil sem fins lucrativos.

O termo ONG não é citado em nenhuma lei brasileira. O que chamamos de ONGs, perante a lei, quase sempre são oficialmente fundações ou associações sem fim lucrativo e de interesse social. Vamos falar disso um pouco mais pra frente.

O que é ONG? Como o conceito surgiu?

A origem mais aceita para o surgimento do termo ONG nos leva a 1950, quando foi usado numa resolução do Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas, a ONU, referindo-se a entidades do terceiro setor.

No Brasil, o conceito ONG tornou-se comum por volta dos anos 90, na medida em que o Governo passou a promulgar leis que regulavam formas de transferências de recursos do Estado para entidades.

O que é ONG? O que diz a lei?

Em 2014 o terceiro setor ganhou um importante instrumento jurídico, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC – lei nº 13.019/2014). Construído entre a Presidência da República e membros das entidades que compõe o terceiro setor, apresenta o ambiente jurídico e institucional das atividades das Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Esse instrumento nos oferece, finalmente, um nome previsto em lei para substituir o termo ONG. Assim, assume-se a definição de Organização da Sociedade Civil, sob a sigla OSC, para designar oficialmente as entidades não governamentais privadas da sociedade civil sem fins lucrativos.

O Marco Regulatório não dá a base jurídica para a composição das entidades do terceiro setor.  Não é esse o objetivo desse importante instrumento. As entidades que compõem o terceiro setor, e que agora podemos chamar de OSCs, estão previstas no Artigo 44 do Código Civil brasileiro.

São quatro formas jurídicas para OSCs:

Associações – pessoas jurídicas de direito privado, formada por grupo de pessoas que possuem um interesse comum e que vise perseguir um objetivo ou prestar um serviço de interesse da sociedade.  As associações estão previstas no Artigo 44 e 53 do Código Civil.

Quando a associação atende a um objetivo de caráter mercadológico ou pessoal, ela pode juridicamente ser classificada como Associação, mas não se enquadra no Terceiro Setor e, portanto, não é uma OSC.

Fundações – diferentemente das associações, que são formadas por grupo de pessoas, as fundações são instituições que destinam um patrimônio para determinada finalidade social, necessariamente visando os objetivos previstos nos artigos 44 e 62 do Código Civil, como cultura, educação, assistência social, saúde e outros.

Cooperativas e Organizações Religiosas – pertencem ao terceiro setor apenas quando desenvolvem atividades de interesse social.  Quando atendem a um objetivo de caráter mercadológico ou pessoal, elas podem juridicamente ser classificadas como Cooperativa ou Organização Religiosa, mas não se enquadram no Terceiro Setor.

Resumindo

Caso você esteja interessado em fundar uma entidade para atuar na promoção da saúde, cultura, educação, defesa do meio ambiente ou qualquer outra causa que tenha relevância social, não será uma ONG que seu contador registrará em cartório. Será, provavelmente, uma associação ou fundação, entidades previstas em lei e que são classificadas como Organizações da Sociedade Civil. Mas, depois de fundada, certamente muita gente vai chamar sua OSC de ONG.