A divisão das atividades econômicas da sociedade em primeiro, segundo e terceiro setor
Seguindo o modelo adotado pelos Estados Unidos, no Brasil dividimos as atividades econômicas desenvolvidas pela sociedade em três setores.
O Primeiro Setor é relativo ao poder público. Fazem parte deste grande bloco as administrações públicas distritais, municipais, estaduais e federal. Ou seja, prefeituras e suas secretarias, os governos e suas secretarias e o Governo Federal e seus ministérios. Também entram aqui autarquias e equipamentos públicos.
São de responsabilidade do Primeiro Setor as questões sociais, como a promoção e gestão da saúde, educação, segurança, infraestrutura e cultura da nossa sociedade.
O Segundo Setor é formado por empresas privadas. Seja na comercialização de produtos ou na prestação de serviços, são instituições que possuem finalidade lucrativa. Uma empresa de fundo de quintal, um banco, o pequeno e o grande mercado ou até uma multinacional imensa se enquadram neste bloco. Se a empresa está cadastrada na junta comercial, ela compõe o Segundo Setor.
Empresas também possuem função social, tendo em vista que devem operar em conformidade com leis e regras, atuando de forma a não prejudicar a sociedade.
E por fim, temos o Terceiro Setor. Como o Primeiro Setor constantemente deixa de atender de forma satisfatória a prestação de bens e serviços à população, organizações privadas não governamentais e sem o objetivo de lucro atuam desenvolvendo serviços de caráter público, em prol do atendimento dos direitos básicos da cidadania.
Trata-se, então, da sociedade organizada para tratar de suprir as necessidades coletivas não atendidas pelo Estado. Ou seja, o Terceiro Setor trabalha necessariamente com questões de interesse sociais.
Algumas causas defendidas pelo terceiro setor são:
– saúde
– defesa da criança
– combate à fome e à pobreza
– Defesa e amparo ao idoso
– Situações emergenciais
– Educação
– proteção do meio ambiente
O Terceiro Setor é composto por quatro formas de Pessoa Jurídica:
– Associações – são pessoas jurídicas de direito privado, formado por grupo de pessoas que possuem um interesse comum e que vise perseguir um objetivo ou prestar um serviço de interesse da sociedade. As associações estão previstas no Artigo 44 e 53 do Código Civil.
Quando a associação atende a um objetivo de caráter mercadológico ou pessoal, ela pode juridicamente ser classificada como Associação, mas não se enquadra no Terceiro Setor.
– Fundações – diferentemente das associações, que são formadas por grupo de pessoas, as fundações são instituições que destinam um patrimônio para determinada finalidade social, necessariamente visando os objetivos previstos no artigo 44 e 62 do Código Civil, como cultura, educação, assistência social, saúde e outros.
– Cooperativas e Organizações Religiosas – pertencem ao terceiro setor apenas quando desenvolvem atividades de interesse social. Quando atendem a um objetivo de caráter mercadológico ou pessoal, elas podem juridicamente ser classificadas como Cooperativa ou Organização Religiosa, mas não se enquadram no Terceiro Setor.