Uma breve visão de como as Leis de Incentivo fomentam o mercado
Leis de Incentivos Fiscais são mecanismos de fomento criados por entes públicos com o objetivo de estimular o investimento em determinados segmento de mercado, como a cultura, esporte e saúde, por exemplo.
As leis estabelecem as regras para que parte de um determinado imposto seja utilizada para apoiar projetos que irão gerar crescimento, geração de emprego e desenvolvimento dos segmentos de mercado que o ente público entende estar necessitando.
Existem leis nas diferentes esferas públicas, e cada esfera oferece benefícios com base nos impostos que lhes cabe recolher. Normalmente, temos:
– Governo Federal – Leis de Incentivo sobre Imposto de Renda
– Governos Estaduais – Leis de Incentivo sobre o ICMS
– Prefeituras Municipais – Leis de Incentivo sobre ISS ou IPTU
Todas essas leis funcionam de maneira relativamente semelhante. Envolvem, geralmente, um tripé composto por:
– Ente público
Exercem o papel de órgão regulador. Estabelecem uma comissão técnica formada por representantes governamentais e do setor de mercado beneficiado pela lei. A comissão é responsável pela avaliação e aprovação dos projetos, e, posteriormente, pela análise da prestação de contas encaminhada pelo proponente.
– Proponente
Na grande maioria das leis, são organizações do terceiro setor, embora algumas leis permitam também projetos de empresas privadas que atuem na área de mercado beneficiada pela lei.
Os proponentes elaboram os projetos e, mediante aprovação, podem captar recursos com patrocinadores para executá-los. Também são encarregados de prestar contas com o ente público após a realização do projeto.
– Patrocinadores
Leis Federais, por terem como base o IR, permitem patrocínios de pessoas físicas e jurídicas. Outras leis, baseadas no ICMS, por exemplo, aceitam apenas doações de pessoas jurídicas.
A renúncia fiscal
Todas as leis de incentivo fiscal se baseiam na renúncia fiscal.
Empresas e pessoa têm impostos a pagar. O montante é calculado num determinado período fiscal e repassado para o ente público responsável por recolher aquele tributo.
O ente público tem uma previsão de quanto recolherá com os tributos que lhes cabem num determinado período fiscal. Assim, pela lógica da renúncia fiscal, antes do período fiscal que está por vir, o ente público determina que uma fração do total a recolher possa ser alocada nos projetos aprovados na forma de patrocínios.
A soma dos impostos direcionados em forma de patrocínios realizados em benefício dos projetos da lei de incentivo não pode ultrapassar o valor limite que o ente público estabeleceu para a renúncia fiscal.
Valer-se desse mecanismo não diminui o valor de imposto pago por parte do contribuinte. Apenas permite que o contribuinte, após calcular o valor do imposto a pagar, beneficie um ou mais projetos aprovados com uma pequena parte desse imposto e o restante deve ser direcionado para o ente público.
O Ciclo
Nesse mecanismo, o proponente elabora um projeto e encaminha para análise de uma comissão técnica vinculada ao ente público. O projeto é analisado e pode ou não ser aprovado, sempre tendo como base o que determina a lei de incentivo em questão. Se aprovado, o projeto recebe a chancela para ser patrocinado. O patrocínio ocorre com a destinação de parte de um determinado imposto, realizado por pessoas físicas e ou jurídicas, em benefício desse projeto. Com os recursos do patrocínio, o proponente executa o que foi estabelecido no projeto e posteriormente deve prestar contas para o comitê técnico vinculado ao ente público responsável.
Dessa forma, todo o tripé que envolve as leis é beneficiado. O ente público fomenta o segmento de mercado com projetos que entende serem pertinentes para o crescimento, criação de empregos e desenvolvimento da área em questão.
O proponente encontra com esse modelo uma forma propícia para arrecadar recursos que o permite realizar projetos que beneficiam sua área de atuação.
E, por fim, o patrocinador, quando pessoa jurídica, pode promover sua empresa ao atrelar sua marca a um projeto que beneficia parte da sociedade.
As Leis de Incentivo Fiscais Federais
– Lei Federal de Incentivo à Cultura (antiga Lei Rouanet);
– LIE – Lei Federal de Incentivo ao Esporte;
– PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
– PRONAS – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoas com Deficiência
– FIA – Fundo da Infância e da Adolescência
Cada uma dessas leis tem sua particularidade e merece ser estudadas de maneira independente, caso haja interesse do leitor. De maneira geral, Pessoas Físicas podem destinar 6% do IR se o repasse for feito ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual total cai para 3%.
No caso de Pessoas Jurídicas, a somatória de destinação pode chegar a 9% do IR devido. A Lei Federal de Incentivo à Cultura lhe conferem o direto de destinar 4% do IR, e todas as outras admitem até 1.
Outra lei da alçada do Governo Federal com base no IR é a chamada MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que na realidade aborda um benefício fiscal oficialmente previsto no texto da Lei do Imposto de Renda. Ela difere das 6 leis Federais acima citadas em diversos aspectos e merece atenção e análise à parte. Falaremos sobre ela num futuro blog.
As Leis Estaduais
Os Estados brasileiros também desenvolveram suas leis. Normalmente essas leis usam como base a destinação de parte do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação. Nesses casos, por conta da natureza do imposto, os patrocinadores são Pessoas Jurídicas e as alíquotas costumam variar de forma escalonada, de acordo com o histórico de contribuição de cada empresa.
Cada estado tem o seu conjunto de leis, que normalmente privilegiam os mesmos setores de mercado. Leis Estaduais de Cultura e de Esporte são os mais comuns.
As Leis Municipais
Como temos muitos municípios no nosso país, não vamos entrar em detalhes sobre estes mecanismos. Apenas deixamos aqui registrado que as leis municipais normalmente oferecem beneficio fiscal sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto sobre Serviço), por serem recolhidos pelas prefeituras.